julho 06, 2010



As eleições de 2010 serão as primeiras com o uso amplo da internet no Brasil. As novas regras eleitorais e a quantidade crescente de internautas no país darão fôlego novo à internet na campanha.

Ao menos 56 milhões de brasileiros tem acesso à rede, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) referentes ao ano de 2008. O número de internautas cresce constantemente (houve um aumento de 75% em relação a 2005) e deve ser ainda maior no próximo ano.

Esta fatia do eleitorado na rede estará a mercê das novas práticas dos candidatos. Eles terão mais espaço na rede devido à nova lei eleitoral sancionada no último mês de outubro. Na última eleição, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu a propaganda fora dos domínios ".can.br". Agora, os candidatos poderão divulgar seu nome em redes sociais, blogs e outros sites sem grandes restrições.

Doações pela rede:

As doações pela rede e seu alcance ainda são uma incógnita. Grande trunfo de Barack Obama nas eleições presidenciais dos Estados Unidos em 2008, a prática fará sua estréia nas próximas eleições no Brasil.

As doações pela rede podem servir para diminuir as doações de empresas nas eleições e aumentar a ligação dos políticos com pessoas físicas, ou seja, com seus eleitores.

A internet vai ser a grande sensação das eleições 2010. Com a liberação da propaganda política em portais, sites, comunidades de relacionamento, como Twitter e Orkut, e por e-mails, os partidos políticos estão se modernizando de olho nos 32 milhões de eleitores brasileiros com acesso à internet. Porém, fica proibida a propaganda em qualquer portal de empresa ou da administração direta ou indireta da União, estados e municípios como contratadas e autarquias, além de propaganda paga na web.

Será permitido ainda o uso da internet para a doação de valores para as campanhas por pessoa física, por intermédio do cartão de crédito, limitada a 10% da renda bruta anual. Veículos e imóveis que forem emprestados a um candidato não poderão ter valor superior a R$ 50 mil.

Mas a grande aposta para essas eleições é, sem dúvida, o uso das redes sociais como o Orkut, Facebook e Twitter não só ao longo da campanha, mas também no dia da votação. Inspirados no sucesso da eleição do presidente americano Barack Obama, os políticos brasileiros já estão se preparando para a era da eleição digital.

A Rede PSDB, o nome dado aos diversos perfis virtuais do partido, está em pleno funcionamento, assim como, o Partido Verde (PV), que tem sua própria ferramenta de rede social, a Rede PV, que usa o espaço não só para debate, mas também para cadastrar voluntários. Somente no período da campanha de Fernando Gabeira à Prefeitura do Rio, em 2008, 10 mil voluntários se cadastraram pela web.

Se antes, os militantes se mobilizavam nas ruas, hoje, eles agem através de e-mails para as famílias, para os amigos, um link. Os eleitores querem conhecer não somente a proposta do político, mas o individuo. Exemplo disso é o twitter do governador de São Paulo, José Serra, conta no microblog sobre a sua relação com os netos ou revela que curte rock’n roll.

A integração é o caminho natural dessa próxima corrida eleitoral. A internet vem para somar e acirrar a disputa para presidente, deputados federais, estaduais e senadores, mas a televisão e o rádio vão continuar sendo os grandes divulgadores das campanhas, pelo menos enquanto durar a obrigatoriedade do horário eleitoral gratuito.



Saiba o que os candidatos podem fazer na campanha


PERMITIDO PROIBIDO
- Partidos políticos podem usar amplificadores ou alto-falantes nas suas sedes ou em carros de som das 8h às 22h com mensagens e jingles dos candidatos. - Contratar artistas para os comícios ou promover sorteios em comícios.
- Fazer comícios com o uso de aparelhos de som fixos das 8h às 24h. - Fazer comícios a menos de 200 metros de sedes do poder, hospitais e casas de saúde e de escolas, creches, teatros, igrejas e bibliotecas públicas que estiverem em funcionamento.
- Promover caminhadas, carreatas e passeatas. - Distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas, camisetas, cestas básicas ou qualquer material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
- Fazer propaganda por meio da internet, desde que gratuita. - Fazer propaganda em outdoors.
- Fazer propaganda paga em jornais impressos, desde que limitadas a dez inserções por veículo e com tamanho até 1/8 de página para formato padrão e de ¼ para revista ou tablóide. O valor pago pelo anúncio deve estar especificado. - Usar trios elétricos, a não ser que durante os comícios, apenas para sonorização.
- Fazer propaganda eleitoral em bens particulares (faixas, cartazes, pinturas em muros) desde que o tamanho não ultrapasse 4 m² e que seja espontânea e gratuita. - A propaganda eleitoral partidária em rádio e TV prevista em lei não pode ser veiculada a partir de 1º de julho. Fica também proibida propaganda paga em rádio e TV.
- Colocar cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (devem ser colocados e retirados entre 6h e 22h). - Candidatos não podem apresentar programas de rádio e TV.
- Distribuir folhetos e outros impressos, desde que editados pelo partido, coligação ou candidato. - Propaganda de qualquer natureza em bens comuns como postes, viadutos, paradas de ônibus, postes de iluminação e outros aparelhos urbanos, inclusive pichação, inscrição com tinta, fixação de placas ou faixas são proibidas.
- Todo o material impresso de campanha deve conter o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou e a tiragem. - Propaganda de qualquer natureza em bens comuns mesmo que privados como cinemas, estádio de futebol, clubes, lojas.
- Nas dependências do poder legislativo a propaganda fica a critério da mesa diretora. - É proibida também propaganda em árvores e jardins públicos.
- Propaganda eleitoral em órgãos públicos ou de empresas de economia mista (Petrobras, por exemplo).

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